Alteração no Prazo de Entrega da DCTFWeb e Novidades para 2025

Alteração no prazo de entrega da DCTFWeb e novidades para 2025

A Receita Federal anunciou mudanças importantes na DCTFWeb para o ano de 2025, com o intuito de tornar o processo mais simples e integrado. A principal alteração é no prazo de entrega da declaração, que será alterado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, a partir de fevereiro de 2025. Antes, o prazo era até o dia 15. Caso o dia 25 coincida com um final de semana ou feriado, a entrega será prorrogada para o próximo dia útil. Essa mudança visa dar mais tempo para que as empresas e os escritórios de contabilidade consigam organizar as informações fiscais e evitar erros na entrega.

Outro ponto relevante é o fim da DCTF tradicional, que será substituída exclusivamente pela DCTFWeb para o envio de débitos federais. Agora, todas as informações que antes eram enviadas separadamente na DCTF PGD serão incorporadas diretamente na DCTFWeb, proporcionando uma maior unificação e integração de dados, além de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.

Entre as principais novidades, destaca-se a implementação do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá aos contribuintes incluir débitos diretamente na plataforma, sem a necessidade de declarações separadas. O MIT ainda oferece a possibilidade de importar arquivos no formato JSON e integrar dados com outras obrigações, como eSocial e EFD-Reinf, tornando o envio mais ágil e seguro.

Para as empresas sem movimento, também houve uma mudança importante: será exigido o envio da DCTFWeb sem movimento apenas uma vez, sendo válida enquanto a empresa estiver inativa. A não entrega dessa declaração poderá acarretar uma multa mínima de R$ 200.

A obrigatoriedade de envio da DCTFWeb foi ampliada. A partir de 19 de janeiro de 2025, novos contribuintes, incluindo empresas sujeitas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Microempreendedores Individuais (MEIs) com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e produtores rurais pessoas físicas, também precisarão enviar a declaração.

Por fim, uma importante inovação é a possibilidade de gerar e pagar o DARF antes da transmissão da DCTFWeb, o que facilita o planejamento financeiro das empresas. Além disso, será permitido consolidar tributos de diferentes fontes em um único DARF, simplificando o processo de pagamento.

Com essas mudanças, a Receita Federal busca tornar a DCTFWeb mais eficiente e acessível para os contribuintes. É fundamental que empresas e profissionais contábeis se atentem a essas alterações para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar multas.

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