Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.847/24, que estabelece uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e modifica a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para municípios com até 156 mil habitantes. Essa aprovação representa um passo significativo na reforma tributária, refletindo ajustes importantes nas políticas de arrecadação e alíquotas de contribuição social.
Transição para o Fim da Desoneração da Folha
Atualmente, empresas beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento podem optar por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, em vez dos 20% sobre a folha de salários. O novo projeto de lei estabelece um cronograma de transição, onde haverá uma redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e um aumento progressivo na alíquota sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. A partir de 2028, todas as empresas retornarão à contribuição de 20% sobre a folha de salários, e a alíquota sobre a receita bruta será extinta.
Novas Regras para o INSS em Municípios Pequenos
Além da reestruturação da desoneração, o Projeto de Lei nº 1.847/24 também prevê a implementação de uma alíquota integral do INSS para municípios com até 156 mil habitantes. Essa medida visa ajustar as contribuições para que reflitam de maneira mais justa as realidades econômicas e sociais de pequenos municípios.
Emenda sobre Depósitos Judiciais e Recursos Inativos
Outro ponto de destaque do projeto é a inclusão de uma emenda que regula a apropriação de depósitos judiciais e recursos inativos em instituições financeiras pelo Tesouro Nacional. Essa emenda assegura que, em casos envolvendo a União, os depósitos judiciais sejam registrados adequadamente para os fins pertinentes. Além disso, recursos esquecidos em bancos poderão ser reivindicados dentro de prazos específicos, e os saldos não reclamados serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária. A emenda foi aprovada com 231 votos favoráveis e 54 contrários.
Contexto e Repercussão da Decisão do STF
A aprovação do Projeto de Lei ocorre em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a Lei nº 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, inconstitucional devido à ausência de uma fonte de financiamento adequada para compensar a redução da arrecadação. Após essa decisão, foi acordado que as alíquotas permaneceriam para 2024 enquanto se buscavam fontes alternativas de financiamento para os anos seguintes.
A votação do projeto e de suas emendas ocorreu em um momento crítico, pois o STF havia estabelecido um prazo até 11 de setembro para a negociação e aprovação da nova legislação. A sessão de votação enfrentou dificuldades de quórum, já que eram necessários 257 votos para finalizar a votação nominal, mas apenas 237 deputados estavam presentes para registrar seus votos.
Medidas Adicionais e Próximos Passos
Além das alterações na desoneração, o projeto inclui medidas adicionais para garantir a arrecadação necessária durante o período de transição. Entre essas medidas estão a atualização do valor de imóveis sujeitos a imposto de ganho de capital, a utilização de depósitos judiciais, e a repatriação de valores não declarados que foram levados ao exterior.
Com a aprovação final pela Câmara dos Deputados, o texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei. A implementação das novas medidas e ajustes fiscais será acompanhada de perto, impactando diretamente a política tributária e a administração fiscal no Brasil.
Conclusão
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.847/24 pela Câmara dos Deputados marca um avanço significativo na reforma tributária do país. A transição proposta para o fim da desoneração da folha de pagamento e as novas regras para o INSS em municípios menores são passos importantes para o equilíbrio fiscal e a justiça tributária. A próxima etapa será a sanção presidencial, que dará início à implementação das novas regras e ajustes fiscais, com impactos relevantes para empresas e cidadãos em todo o Brasil.