A Receita Federal publicou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.222, que estabelece procedimentos para a atualização do valor de bens imóveis a preço de mercado, uma medida aguardada que pode trazer benefícios tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Essa atualização é especialmente relevante no contexto da declaração do Imposto de Renda (IR), permitindo que os contribuintes ajustem o valor de suas propriedades, refletindo o valor real de mercado e não apenas o valor histórico de aquisição.
O Que Diz a IN RFB nº 2.222?
A norma permite que os proprietários de imóveis, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, reavaliem o valor de seus bens com base no valor de mercado atual, o que pode gerar um aumento no patrimônio declarado, mas também traz a oportunidade de aproveitar alíquotas reduzidas para pagamento do imposto sobre o ganho de capital.
Antes, os bens imóveis eram declarados no Imposto de Renda pelo seu valor de aquisição, sem a possibilidade de reajuste para o valor real de mercado, a menos que o imóvel fosse vendido. A nova regulamentação permite que os contribuintes realizem essa atualização de forma voluntária, com procedimentos específicos e alíquotas reduzidas.
Como Funciona a Atualização do Valor de Imóveis?
Para pessoas físicas, o imposto de renda sobre a diferença entre o valor original do imóvel e o valor de mercado atualizado será de 5%, muito abaixo da alíquota de até 22,5% que se aplica em casos de ganho de capital em transações de venda. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 10%.
Esse ajuste é feito por meio de um processo de avaliação, que deve ser conduzido por profissionais devidamente habilitados, como engenheiros ou corretores de imóveis, que poderão emitir laudos técnicos que comprovem o valor de mercado do bem.
Principais Benefícios
Redução de Impostos sobre Ganho de Capital: A principal vantagem é a possibilidade de reduzir a carga tributária na eventual venda futura do imóvel. Ao atualizar o valor do bem, o contribuinte paga um imposto mais baixo sobre a valorização acumulada, o que pode gerar uma economia significativa.
Melhor Planejamento Patrimonial: A medida também é interessante para quem está pensando em realizar um planejamento sucessório ou de reorganização patrimonial. Ao ajustar o valor de mercado, é possível transmitir imóveis com maior clareza sobre o valor real, evitando surpresas no momento da sucessão ou partilha de bens.
Transparência e Correção de Valores: A atualização também reflete a realidade do mercado, tornando a declaração patrimonial mais transparente. Isso evita a subdeclaração de patrimônio e, consequentemente, o pagamento de impostos de forma mais justa.
Requisitos para a Atualização
Para fazer a atualização do valor de mercado, o contribuinte deverá:
Solicitar a avaliação do imóvel, que deve ser feita por um avaliador legalmente habilitado.
Declarar o novo valor na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda.
Recolher o imposto devido com a alíquota reduzida.
Vale ressaltar que essa atualização não é obrigatória, mas facultativa, e deve ser cuidadosamente analisada, levando em consideração o custo do laudo de avaliação e o pagamento do imposto reduzido.
Quem Pode se Beneficiar?
A atualização é interessante para contribuintes que possuem imóveis adquiridos há muito tempo, com grande valorização ao longo dos anos, e que desejam vender o bem em breve. A alíquota reduzida é uma oportunidade de pagar menos imposto sobre o ganho de capital, ao mesmo tempo em que se ajusta o valor patrimonial declarado para refletir a realidade do mercado.
Além disso, empresas que detêm imóveis em seu balanço patrimonial também podem se beneficiar, principalmente aquelas que desejam reavaliar seus ativos ou que estão passando por processos de fusão ou aquisição.
Conclusão
A IN RFB nº 2.222 traz uma nova possibilidade para os contribuintes atualizarem o valor de seus imóveis no Imposto de Renda, com uma carga tributária mais suave. Essa mudança pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, oferecendo uma forma de ajustar o patrimônio à realidade de mercado e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto tributário futuro.
Por isso, é essencial que os contribuintes, em especial aqueles com imóveis adquiridos há bastante tempo e que possuem grande valorização, considerem essa opção e consultem um contador ou especialista em tributos para entender melhor as implicações e o processo.
Fale com a equipe da Prime Contabilidade para analisar se essa medida pode trazer vantagens ao seu planejamento financeiro e patrimonial. Estamos à disposição para ajudar na condução desse processo de forma segura e eficiente!