Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN

Dívidas judiciais acima de R$ 50 milhões já podem ser negociadas com a PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou uma nova oportunidade de negociação para contribuintes envolvidos em disputas judiciais referentes a dívidas de R$ 50 milhões ou mais. Esta iniciativa integra o Programa de Transação Integral (PTI), regulamentado pela Portaria nº 721/2025, com o objetivo de incrementar a arrecadação e promover o equilíbrio fiscal do governo.

Detalhes da Nova Modalidade de Transação
Esta modalidade é destinada exclusivamente a créditos inscritos na dívida ativa da União que estão sob discussão judicial. A proposta considera o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), avaliando fatores como a tese jurídica envolvida, o estágio da execução fiscal e a real possibilidade de recuperação do débito.

De acordo com o Ministério da Fazenda, até R$ 300 bilhões em créditos podem ser negociados por meio desta medida, com uma expectativa de arrecadar mais de R$ 30 bilhões em 2025 provenientes das adesões ao programa.

Condições de Pagamento e Benefícios

Entre os principais atrativos da transação estão:
Descontos Significativos: Reduções de até 65% sobre juros, multas e encargos legais, sem abatimento no valor principal da dívida.

Parcelamento Estendido: Possibilidade de parcelamento em até 120 vezes, facilitando a regularização dos débitos.

Utilização de Precatórios e Créditos: Permissão para utilizar precatórios federais ou créditos líquidos e certos com decisão judicial definitiva para abater parte da dívida.

Os pedidos de adesão podem ser realizados até 31 de julho de 2025, diretamente junto à PGFN. Um diferencial relevante é que a negociação independe da capacidade de pagamento do contribuinte, permitindo que grandes empresas, anteriormente excluídas, possam participar.

Expectativas para Novas Transações
Atualmente, a transação está limitada às dívidas já inscritas. No entanto, há previsão de que, futuramente, o modelo seja ampliado para créditos em contencioso administrativo, como aqueles em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ainda não há data definida para essa ampliação.

Esta iniciativa atende a uma demanda antiga de grandes companhias que buscavam condições de regularização fiscal semelhantes às oferecidas para empresas com menor capacidade de pagamento. Especialistas apontam que a medida representa uma mudança de paradigma, ao focar na análise do débito e não necessariamente na situação financeira do contribuinte.

Limitações e Críticas

Apesar dos avanços, o piso de R$ 50 milhões é considerado elevado por alguns profissionais da área, que esperavam um valor mínimo menor para ampliar o alcance da medida. Outro ponto destacado é a impossibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, o que havia sido solicitado por empresas, mas foi vetado em razão de orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ainda assim, a abertura para negociação de grandes dívidas representa um avanço significativo na política fiscal, proporcionando alternativas viáveis para a resolução de litígios tributários de alto valor.

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