Entenda a Participação de Pessoa Jurídica em Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Entenda a participação de pessoa jurídica em empresas optantes pelo simples nacional

O que você precisa saber sobre o Simples Nacional e o quadro societário
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas, além de Microempreendedores Individuais (MEIs). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, tem como objetivo principal reduzir a burocracia e os custos tributários, centralizando a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a estas empresas, com participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O regime é gerido por um Comitê Gestor, composto por representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e Municípios, e possui regras específicas para o enquadramento das empresas.

Regras sobre participação societária no Simples Nacional
Entre as vedações para optar pelo Simples Nacional, destaca-se a proibição de participação de pessoas jurídicas no capital social da empresa. Isso significa que:

Uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
Da mesma forma, outra pessoa jurídica não pode integrar o quadro societário de uma empresa do Simples Nacional.

Essas restrições estão previstas no artigo 3º, §4º, incisos I e VII da Lei Complementar nº 123/2006, que determina:

§4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Se uma empresa optante pelo Simples Nacional infringir essas regras ao aceitar outra pessoa jurídica em seu quadro societário ou participar do capital social de outra empresa, deverá comunicar imediatamente o desenquadramento do regime e ajustar suas obrigações tributárias.

A importância do suporte contábil
Dado o impacto dessas regras no planejamento e crescimento das empresas, é essencial contar com o suporte de um profissional especializado em contabilidade e tributação. Este profissional pode orientar corretamente sobre a legislação vigente e evitar problemas fiscais, garantindo que sua empresa opere de forma estratégica e regularizada.

A Prime Contabilidade está à disposição para auxiliar sua empresa na gestão contábil e tributária, oferecendo soluções que atendem às suas necessidades e respeitam as normas do Simples Nacional. Entre em contato conosco e saiba mais!

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos prontos para tirar suas dúvidas. Pergunte o que quiser.