Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025 com alíquotas progressivas até 2028

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025 com alíquotas progressivas até 2028

Após uma conciliação entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores econômicos, estabeleceu-se que a folha de pagamento dessas atividades permanecerá isenta de encargos no corrente ano. Contudo, como parte de um plano gradual de reestruturação fiscal, as alíquotas serão reintegradas de forma progressiva entre os anos de 2025 e 2028. Esse acordo, planejado para os próximos anos, busca a recomposição gradativa das alíquotas, visando equilibrar as contas previdenciárias e fortalecer a receita da Previdência Social.

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma reunião realizada nesta quinta-feira (9) com as principais lideranças políticas do Senado, delineou minuciosamente os termos do acordo, destacando sua importância para a estabilidade financeira do país. Haddad ressaltou que o principal objetivo é assegurar uma correspondência justa entre os esforços dos trabalhadores e a arrecadação governamental, especialmente após as reformas previdenciárias que impuseram significativos sacrifícios à população trabalhadora.

Segue abaixo um resumo detalhado das principais modificações acordadas:

  1. Desoneração Gradual: A partir do próximo ano, a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social será ajustada conforme o seguinte cronograma:
    • 2024: Desoneração total;
    • 2025: Alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
    • 2026: Alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
    • 2027: Alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
    • 2028: Alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
  2. Modulação Judicial: Antes do anúncio oficial, o Ministro Haddad buscou apoio junto ao Supremo Tribunal Federal para modular a liminar que havia barrado a desoneração da folha salarial de alguns setores da economia. Essa medida visa garantir a legalidade e a continuidade do acordo.
  3. Prorrogação e Projeto de Lei: A desoneração da folha de pagamento, estendida até o final de 2027, permitirá que empresas substituam a contribuição previdenciária por uma alíquota sobre a receita bruta. Contudo, a validade dessa medida depende da aprovação de um projeto de lei, cuja constitucionalidade está em debate no STF.
  4. Negociações e Recursos Judiciais: Desde a suspensão da desoneração pela Advocacia-Geral da União, o governo tem buscado resolver as pendências judiciais e chegar a um consenso com os setores afetados, visando a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país.

Este acordo representa um passo importante na busca pelo equilíbrio fiscal e na promoção do desenvolvimento econômico sustentável. Os próximos anos serão cruciais para acompanhar a implementação dessas medidas e seus impactos no cenário nacional.

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