IBS e CBS e novos documentos fiscais da Reforma Tributária

IBS e CBS: sua empresa está preparada para os novos documentos fiscais da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do Consumo está avançando para uma fase cada vez mais prática. Além de entender as novas regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as empresas precisam agora acompanhar atentamente as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos, sistemas de emissão e processos internos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, um cronograma de implementação dos documentos fiscais e declarações relacionados à Reforma Tributária.

Em 18 de setembro de 2026, a Receita Federal disponibilizou uma página específica para consulta dessas datas, reforçando a importância da preparação das empresas para as próximas etapas.

A adaptação já começou

Parte das novas obrigações já começou em 3 de agosto de 2026.

Essa primeira etapa alcançou diversos documentos fiscais utilizados por determinados setores e operações, incluindo documentos relacionados à circulação de mercadorias, energia elétrica e transporte.

No caso do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, por exemplo, determinadas operações de transporte de passageiros já estão abrangidas desde agosto, enquanto modalidades como transporte semiurbano, metropolitano e aéreo possuem etapa específica prevista para 1º de dezembro de 2026.

Isso demonstra que a Reforma Tributária deixou de ser apenas uma discussão sobre legislação e alíquotas. A mudança já está chegando diretamente aos sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais das empresas.

Próxima etapa: 1º de outubro de 2026

Para muitas empresas, a principal data de atenção neste momento é 1º de outubro de 2026.

O cronograma oficial prevê, a partir dessa data, novas obrigações envolvendo:

  • NFS-e, para serviços em geral sujeitos ao ISS e sem data específica de obrigatoriedade;
  • NFCom, utilizada nos serviços de comunicação;
  • DIR – Declaração de Importação de Remessa, relacionada à entrada de encomendas internacionais;
  • DeRE – Declaração de Regimes Específicos, em sua primeira fase, envolvendo eventos de tabela dos contribuintes.

Os respectivos leiautes e informações técnicas fazem parte do processo de preparação para a nova sistemática de IBS e CBS.

Por isso, empresas prestadoras de serviços e demais contribuintes alcançados por essa etapa devem verificar se seus sistemas já estão preparados para atender às novas exigências.

Novembro também terá mudanças importantes

Em 15 de novembro de 2026, está prevista a entrada da segunda fase da DeRE – Declaração de Regimes Específicos, envolvendo eventos periódicos mensais.

Além disso, existe uma data especialmente importante para as empresas do Simples Nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, por meio do Emissor Nacional ou integração via sistema.

Essa obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026.

NFS-e Nacional não significa IBS e CBS no Simples já em novembro

É importante fazer essa distinção.

A obrigatoriedade da utilização da NFS-e Nacional pelas empresas do Simples começa em 1º de novembro de 2026.

Já as regras específicas relativas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, são duas etapas diferentes:

A partir de 1º de novembro de 2026: utilização obrigatória da NFS-e Nacional pelas ME e EPP prestadoras de serviços abrangidas pela regra.

A partir de 1º de janeiro de 2027: aplicação das regras relativas ao IBS e à CBS aos optantes pelo Simples Nacional, inclusive informações e destaques nos documentos fiscais quando exigidos pela regulamentação.

Dezembro traz uma nova etapa

Outra data importante é 1º de dezembro de 2026.

O cronograma passa a abranger novas operações e documentos, entre eles:

  • BP-e para determinadas modalidades de transporte de passageiros;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis;
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás;
  • documentos relacionados a plataformas digitais;
  • determinadas operações de locação de bens;
  • NF-e para sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS;
  • NFS-e para determinadas operações envolvendo bens imateriais e serviços específicos.

O cronograma também prevê, a partir dessa data, a NFS-e para cobrança de taxas e demais valores condominiais por condomínios edilícios, bem como outras receitas do condomínio, conforme as situações previstas na regulamentação.

E o que acontece em janeiro de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, o cronograma entra em uma nova etapa relevante.

Os documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do Simples Nacional, como NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros aplicáveis a cada atividade, passam a observar também as regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Para o Simples Nacional, a Receita Federal esclareceu expressamente que as regras desses novos tributos começam a produzir efeitos nessa data.

Também estão previstas para janeiro novas etapas envolvendo operações de importação, regimes específicos e operações sujeitas à tributação monofásica.

O sistema da sua empresa está preparado?

Essa é uma das principais perguntas que os empresários precisam fazer neste momento.

Não basta conhecer as novas alíquotas. A Reforma Tributária envolve uma transformação operacional e tecnológica dentro das empresas.

Entre os pontos que devem ser revisados estão:

  • sistemas de emissão de notas fiscais;
  • ERP e sistemas financeiros;
  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação fiscal e NCM;
  • parametrizações tributárias;
  • integração entre faturamento, financeiro e contabilidade;
  • contratos e características das operações realizadas;
  • procedimentos para geração e aproveitamento de créditos;
  • atualização dos sistemas pelos fornecedores de tecnologia.

Também é recomendável realizar testes antes das respectivas datas de obrigatoriedade.

A própria Receita Federal destaca que o cronograma considera a necessidade de adequação dos sistemas emissores e da realização de testes prévios pelos contribuintes.

Não é apenas uma mudança na nota fiscal

Um dos erros que as empresas devem evitar é tratar a Reforma Tributária apenas como a inclusão de novos campos de IBS e CBS na nota fiscal.

A mudança é mais ampla.

Os documentos fiscais estarão diretamente ligados à apuração dos novos tributos e ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

Uma parametrização incorreta poderá afetar não somente quem emite o documento, mas também clientes e fornecedores.

Por isso, as áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia precisam trabalhar de forma integrada durante essa transição.

Para as empresas, 2027 já começou

Embora grande parte das mudanças mais relevantes esteja concentrada em 2027, a preparação precisa acontecer agora.

Deixar a adaptação para os últimos dias pode gerar problemas de emissão de documentos fiscais, rejeição de notas, erros de tributação e dificuldades na apuração do IBS e da CBS.

É o momento de conversar com fornecedores de sistemas, revisar cadastros, conferir as operações realizadas pela empresa e acompanhar as atualizações divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Para as empresas, 2027 já começou do ponto de vista tributário e tecnológico.

Como a Prime pode ajudar

A Prime Contabilidade acompanha a implementação da Reforma Tributária e as mudanças relacionadas ao IBS e à CBS.

Nossa equipe auxilia empresas na análise dos impactos tributários, revisão de processos fiscais, identificação das adequações necessárias e preparação para as novas exigências do sistema tributário brasileiro.

Antecipar essas mudanças será fundamental para chegar a 2027 com sistemas, processos e informações preparados para o novo cenário tributário.

Fontes: Receita Federal do Brasil; Comitê Gestor do IBS; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Resolução CGSN nº 191/2026.

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