Com a chegada de 2025, alguns estados brasileiros realizaram alterações importantes nas alíquotas internas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida, que visa adequar a arrecadação estadual e atender a novos critérios fiscais, impacta diretamente os contribuintes desses estados. Fique atento, pois as mudanças já têm datas definidas para entrarem em vigor.
Novas Alíquotas do ICMS: Quais Estados Foram Impactados?
Os estados que terão alterações nas alíquotas internas do ICMS em 2025 são: Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Essas mudanças variam entre aumentos nas alíquotas gerais e ajustes em categorias específicas, como biogás, biometano e produtos importados por remessas postais.
Quando Entram em Vigor as Novas Alíquotas?
As modificações nas alíquotas do ICMS começarão a surtir efeito de acordo com os prazos estabelecidos em cada estado:
Acre, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe: As mudanças nas alíquotas entram em vigor em 2025.
Espírito Santo: O estado já começa a aplicar as novas alíquotas a partir de 23 de dezembro de 2024, com a redução de ICMS sobre biogás e biometano.
Alterações nas Alíquotas Gerais
Os estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte realizaram aumentos nas suas alíquotas gerais, que afetarão a tributação sobre uma variedade de mercadorias e serviços. Já os estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe optaram por ajustes específicos, sem modificar a alíquota geral do ICMS.
Confira abaixo as principais alterações e seus efeitos:
Maranhão
Alteração na alíquota geral: De 22% para 23%.
Data de vigência: 23 de fevereiro de 2025.
Legislação: Lei nº 12.426/2024.
Piauí
Alteração na alíquota geral: De 21% para 22,5%.
Data de vigência: 1º de abril de 2025.
Legislação: Lei nº 8.558/2024.
Rio Grande do Norte
Alteração na alíquota geral: De 18% para 20%.
Data de vigência: 20 de março de 2025.
Importante: A partir dessa data, haverá a cobrança de um adicional de 2% do FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) sobre refrigerantes, bebidas isotônicas, bebidas energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou de maquiagem.
Legislação: Lei nº 11.999/2024.
Acre
Alteração específica: Fixação de uma nova alíquota para as operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, passando de 19% para 20%.
Data de vigência: 1º de abril de 2025.
Legislação: Lei Complementar nº 481/2024.
Espírito Santo
Alteração específica:
Aumento de alíquota: De 17% para 27% nas operações com álcool carburante, classificado no código 2207.10.90.
Data de vigência: 23 de março de 2025 (após o período da anterioridade, conforme a Constituição Federal).
Redução de alíquota: De 17% para 12% nas operações com biogás e biometano.
Data de vigência: 23 de dezembro de 2024 (para biogás e biometano).
Redução de alíquota: De 17% para 12% nas operações com gás natural veicular (GNV).
Data de vigência: 1º de janeiro de 2025.
Legislação: Lei nº 12.320/2024, Lei nº 12.317/2024 e Lei nº 12.316/2024.
Sergipe
Alteração específica: Estabelecimento de alíquota específica de 20% para as operações de importação de mercadorias realizadas por remessas postais ou expressas, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada.
Data de vigência: A partir de 2025.
O Que Significam Essas Alterações para os Contribuintes?
As mudanças nas alíquotas do ICMS exigem atenção redobrada dos contribuintes para evitar problemas com o fisco e garantir a conformidade fiscal. Empresas que operam nos estados afetados precisam estar preparadas para os novos cálculos de ICMS, especialmente em relação às importações e produtos específicos, como biogás, biometano, e GNV.
Além disso, os ajustes nas alíquotas podem impactar a competitividade dos preços de mercadorias e serviços, afetando os custos operacionais e a precificação de produtos. Para contadores e profissionais da área fiscal, o desafio será auxiliar as empresas na correta aplicação das novas alíquotas e garantir que todos os prazos sejam cumpridos.
Conclusão: Atenção para as Mudanças de 2025
As alterações nas alíquotas do ICMS que entrarão em vigor em 2025 são um reflexo da constante evolução do sistema tributário brasileiro. Contribuintes, contadores e empresários precisam ficar atentos às novas regras para evitar surpresas e garantir a conformidade com a legislação estadual.
Em um cenário de mudanças constantes, é essencial acompanhar de perto as atualizações e buscar a orientação de profissionais especializados para uma transição suave e eficiente.