Com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em pleno vapor, surgem importantes lembretes sobre quais itens devem ser incluídos na declaração para evitar problemas com a Receita Federal. Um desses aspectos cruciais é a pensão alimentícia, que deve ser declarada tanto pelo pagador quanto pelo beneficiário.
Segundo as regras da Receita Federal, a pensão alimentícia é considerada um rendimento tributável para quem a recebe e uma dedução permitida para quem a paga. Isso significa que tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia devem declará-la em suas respectivas declarações de imposto de renda.
Para quem paga a pensão alimentícia, é necessário informar o valor total pago no ano anterior e os dados do beneficiário, incluindo nome, CPF e relação de parentesco. Já para quem recebe a pensão, é preciso declarar o valor total recebido no ano anterior e os dados do pagador.
É fundamental estar atento a essas informações para garantir a conformidade com a legislação tributária e evitar problemas com a Receita Federal. Não declarar corretamente a pensão alimentícia pode resultar em multas e outras penalidades.
Portanto, se você paga ou recebe pensão alimentícia, certifique-se de incluir todas as informações necessárias em sua declaração de imposto de renda. Em caso de dúvidas ou complexidades, é recomendável buscar orientação de um profissional contábil ou tributário para garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.
Não deixe esse detalhe passar despercebido e evite dores de cabeça futuras. Garanta que sua declaração de imposto de renda esteja completa e precisa, incluindo a declaração da pensão alimentícia, tanto se você paga quanto se você recebe esse benefício.