Microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços deverão se adaptar ao Emissor Nacional da NFS-e. Entenda o que muda e como sua empresa deve se preparar.
A partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e representa mais uma etapa do processo de padronização dos documentos fiscais no Brasil.
O prazo inicialmente previsto para começar em 1º de setembro de 2026 foi prorrogado para 1º de novembro de 2026, justamente para permitir mais tempo de adaptação às empresas e aos municípios.
O que muda na prática?
Hoje, muitas empresas prestadoras de serviços emitem suas notas fiscais diretamente nos sistemas disponibilizados pelas prefeituras de seus municípios.
Com a nova regra, as empresas do Simples Nacional abrangidas pela obrigatoriedade passarão a utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
Ou seja, em vez de cada município possuir um processo diferente, a emissão passa a seguir um padrão nacional.
A NFS-e poderá ser emitida por meio:
- do Emissor Nacional da NFS-e pela internet; ou
- de sistemas de gestão ou ERP integrados ao ambiente nacional por meio de API.
Quem precisa se preocupar com essa mudança?
A nova regra é especialmente importante para:
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços e precisam emitir NFS-e.
Na prática, isso pode atingir empresas de diversos segmentos, como:
consultorias, empresas de tecnologia, agências de marketing, academias, clínicas, escritórios, prestadores de manutenção, empresas de treinamento e diversos outros negócios que prestam serviços.
Exemplo simples
Imagine uma pequena empresa de consultoria optante pelo Simples Nacional.
Atualmente, ela entra no sistema da prefeitura para emitir uma nota fiscal de R$ 5.000,00 referente a um serviço prestado para um cliente.
A partir de 1º de novembro de 2026, estando enquadrada na nova obrigatoriedade, a emissão deverá ser realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e, e não mais pelo sistema municipal utilizado anteriormente.
A empresa vai pagar mais imposto por causa dessa mudança?
Não necessariamente.
A mudança de novembro está relacionada principalmente à forma de emissão da nota fiscal, e não significa, por si só, aumento de tributação.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, as empresas continuam seguindo as regras tributárias atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
Portanto, a obrigatoriedade do novo emissor não significa que IBS e CBS passarão a ser cobrados já em novembro.
E o IBS e a CBS?
Esse é um ponto importante para evitar confusão.
A utilização obrigatória da NFS-e Nacional começa em 1º de novembro de 2026.
Já as regras relacionadas ao IBS e à CBS para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto:
Até 31/12/2026
A empresa utiliza o Emissor Nacional da NFS-e, mas continua seguindo as regras atuais do Simples Nacional.
A partir de 01/01/2027
Além de continuar utilizando a NFS-e Nacional, a empresa deverá observar as novas regras relacionadas à Reforma Tributária, incluindo IBS e CBS quando aplicáveis.
Por que foi criado um padrão nacional?
Um dos principais objetivos é reduzir a grande diversidade de sistemas municipais existentes no Brasil.
Historicamente, cada município poderia possuir regras, layouts, portais e procedimentos diferentes para emissão da nota fiscal de serviços.
Isso gera dificuldades principalmente para empresas que possuem operações em diferentes municípios.
Com a NFS-e Nacional, a tendência é haver maior:
padronização, integração, controle das informações e simplificação dos processos fiscais.
Para as empresas, entretanto, essa transição também exige preparação.
O que as empresas devem fazer antes de novembro?
Não é recomendável deixar a adequação para os últimos dias.
As empresas devem verificar antecipadamente como suas notas fiscais são emitidas atualmente e se haverá necessidade de adaptação de sistemas internos.
Empresas que utilizam ERP ou sistemas próprios de faturamento também devem verificar com seus fornecedores se haverá integração com a NFS-e Nacional por API.
Também será importante revisar:
- cadastro da empresa;
- cadastro dos serviços prestados;
- códigos de serviços;
- informações dos clientes;
- sistemas de faturamento;
- integração do ERP;
- procedimentos internos de emissão das notas fiscais.
Atenção às empresas que emitem muitas notas
Empresas que emitem poucas notas fiscais mensalmente poderão utilizar diretamente o ambiente nacional.
Por outro lado, empresas com maior volume de emissão deverão avaliar a integração de seus sistemas com a plataforma nacional.
Nesses casos, testar o processo com antecedência será fundamental para evitar problemas de faturamento a partir de novembro.
Não deixe para 1º de novembro
A mudança parece simples, mas envolve processos importantes dentro das empresas.
Uma falha na emissão da nota fiscal pode afetar o faturamento, o recebimento dos clientes e até os controles fiscais e contábeis.
Por isso, outubro deve ser utilizado como período de preparação e testes.
Como a Prime Contabilidade pode ajudar?
A Prime Contabilidade está acompanhando as mudanças relacionadas à NFS-e Nacional e à Reforma Tributária.
Nossa equipe pode auxiliar sua empresa na identificação das novas obrigações, na revisão dos procedimentos de emissão das notas fiscais e na preparação para as mudanças que começam em novembro de 2026 e continuam em 2027.
Sua empresa presta serviços e é optante pelo Simples Nacional?
Não deixe a adaptação para a última hora.




