O governo de São Paulo lançou uma nova fase do Acordo Paulista, visando facilitar a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta fase, o programa está focado em empresas que enfrentam dificuldades financeiras, como aquelas em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação judicial e falência. A adesão ao programa pode ser feita até 31 de janeiro de 2025, oferecendo condições vantajosas para regularização de débitos.
Benefícios e condições para as empresas
As companhias que aderirem ao novo Acordo Paulista poderão obter descontos de até 100% em multas, juros e honorários advocatícios, além de parcelar a dívida em até 145 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500, sem necessidade de entrada inicial. Uma das novidades desta fase é a possibilidade de quitar até 75% do débito utilizando precatórios ou créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros, o que proporciona uma alternativa interessante para reduzir o valor a ser pago em dinheiro.
Elegibilidade e restrições
Para participar, as empresas devem ter dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa. Não são elegíveis os créditos garantidos por depósito, carta ou seguro-fiança relacionados a ações que ainda não foram transitadas em julgado. Também estão excluídos do programa os débitos de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e os contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
Contexto e impacto econômico
De acordo com dados do governo, em setembro de 2024, o estoque de dívida ativa do estado de São Paulo alcançou R$ 417,7 bilhões, sendo que 94% desse montante, ou R$ 392,9 bilhões, correspondem a débitos de ICMS. Nos últimos cinco anos, houve um aumento de 24,7% no volume total da dívida ativa, com um crescimento de 23,3% nos débitos de ICMS em comparação ao mesmo período de 2020.
Essa nova fase do programa foi motivada por pleitos do setor empresarial, especialmente das companhias insolventes. Segundo a procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, o objetivo é oferecer uma solução para empresas que enfrentam dificuldades para obter a certidão negativa de débitos fiscais, exigida para o deferimento de processos de recuperação judicial. “Temos hoje um contencioso jurídico por conta da Lei de Recuperação Judicial, que exige a certidão negativa de débitos fiscais como condição para o deferimento de uma recuperação, e havia um pleito de que houvesse uma alternativa para que conseguissem entrar em conformidade”, explicou a procuradora.
Como aderir ao Acordo Paulista?
Para aderir ao programa, as empresas devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e realizar a inscrição online. O primeiro passo é consultar a situação fiscal e identificar os débitos elegíveis. O edital que detalha todas as condições e regras foi publicado no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro de 2024, e as adesões podem ser feitas até o dia 31 de janeiro de 2025.
O que esperar dessa nova fase?
A nova fase do Acordo Paulista traz mais flexibilidade e condições vantajosas para a regularização de dívidas fiscais, com prazos estendidos e possibilidades inéditas de utilização de créditos para quitação de débitos. O foco nas empresas em situação de insolvência busca não apenas resolver pendências fiscais, mas também fomentar a recuperação econômica e a manutenção de empregos.
Ao oferecer condições especiais, o governo de São Paulo espera estimular a regularização de um montante expressivo de débitos, o que pode gerar receitas importantes para o estado e, ao mesmo tempo, ajudar a fortalecer o ambiente de negócios. Para os empresários, essa pode ser uma oportunidade única de colocar suas empresas em conformidade com o fisco e garantir a continuidade das operações.
Conclusão
A nova fase do Acordo Paulista representa uma iniciativa estratégica para empresas e o governo, criando condições favoráveis para a renegociação de dívidas de ICMS e contribuindo para a recuperação econômica do estado. As empresas interessadas devem analisar cuidadosamente as condições e vantagens oferecidas pelo programa e agir dentro do prazo para maximizar os benefícios e regularizar suas pendências tributárias.