A partir de 30 de setembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.222/2025, sancionada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, trazendo importantes mudanças para as trabalhadoras brasileiras.
O que muda com a Lei nº 15.222/2025?
1. Prorrogação da Licença-Maternidade e Salário-Maternidade
A nova lei estabelece que, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que ultrapassem duas semanas, a licença-maternidade será prorrogada por até 120 dias após a alta médica. O mesmo período se aplica ao salário-maternidade, que será pago durante todo o período de hospitalização e por mais 120 dias após a alta, desde que a internação esteja relacionada ao parto.
2. Contagem da Licença-Maternidade
A contagem do período de licença-maternidade começará somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê. Isso significa que o tempo de internação não será descontado do período de 120 dias de licença, permitindo que a mãe usufrua integralmente desse direito.
3. Aplicabilidade
As novas regras se aplicam a:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Servidoras públicas;
- Seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade;
- Trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência.
Quando a Lei Passa a Valer?
A Lei nº 15.222/2025 entrou em vigor em 30 de setembro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União.
Como Solicitar a Prorrogação?
Para solicitar a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade, a trabalhadora deve:
- Informar o departamento de recursos humanos da empresa sobre a internação hospitalar;
- Apresentar a documentação médica que comprove a internação e sua relação com o parto;
- A empresa, então, ajustará a contagem da licença e do salário-maternidade e solicitará o reembolso ao INSS.
Impacto para Empregadores
Empresas devem estar atentas às novas regras para garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas. É fundamental:
- Registrar corretamente os períodos de afastamento;
- Solicitar o reembolso do salário-maternidade ao INSS;
- Manter comunicação clara com as colaboradoras sobre seus direitos.
Dados Relevantes
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos, o que representa aproximadamente 931 partos por dia. Essas situações frequentemente resultam em internações prolongadas, tornando a ampliação da licença-maternidade uma medida essencial para o bem-estar das mães e recém-nascidos.
Conclusão
A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente em situações de complicações pós-parto e internações prolongadas. Ao garantir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade, a legislação assegura que as mães possam se recuperar adequadamente e estabelecer um vínculo afetivo com seus filhos, sem prejuízos financeiros ou profissionais.
Empregadores devem se adaptar às novas regras para assegurar o cumprimento da lei e o bem-estar de suas colaboradoras.




