Gestante com mãos em formato de coração na barriga

N​ovas Regras para Licença-Maternidade

A partir de 30 de setembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.222/2025, sancionada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Esta legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, trazendo importantes mudanças para as trabalhadoras brasileiras.

O que muda com a Lei nº 15.222/2025?
1. Prorrogação da Licença-Maternidade e Salário-Maternidade

A nova lei estabelece que, em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido que ultrapassem duas semanas, a licença-maternidade será prorrogada por até 120 dias após a alta médica. O mesmo período se aplica ao salário-maternidade, que será pago durante todo o período de hospitalização e por mais 120 dias após a alta, desde que a internação esteja relacionada ao parto. 

2. Contagem da Licença-Maternidade

A contagem do período de licença-maternidade começará somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê. Isso significa que o tempo de internação não será descontado do período de 120 dias de licença, permitindo que a mãe usufrua integralmente desse direito. 

3. Aplicabilidade

As novas regras se aplicam a:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Servidoras públicas;
  • Seguradas da Previdência Social que recebem salário-maternidade;
  • Trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência. 
Quando a Lei Passa a Valer?

A Lei nº 15.222/2025 entrou em vigor em 30 de setembro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União. 

Como Solicitar a Prorrogação?

Para solicitar a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade, a trabalhadora deve:

  1. Informar o departamento de recursos humanos da empresa sobre a internação hospitalar;
  2. Apresentar a documentação médica que comprove a internação e sua relação com o parto;
  3. A empresa, então, ajustará a contagem da licença e do salário-maternidade e solicitará o reembolso ao INSS. 
Impacto para Empregadores

Empresas devem estar atentas às novas regras para garantir o cumprimento da legislação e evitar passivos trabalhistas. É fundamental:

  • Registrar corretamente os períodos de afastamento;
  • Solicitar o reembolso do salário-maternidade ao INSS;
  • Manter comunicação clara com as colaboradoras sobre seus direitos.
Dados Relevantes

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros todos os anos, o que representa aproximadamente 931 partos por dia. Essas situações frequentemente resultam em internações prolongadas, tornando a ampliação da licença-maternidade uma medida essencial para o bem-estar das mães e recém-nascidos. 

Conclusão

A Lei nº 15.222/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente em situações de complicações pós-parto e internações prolongadas. Ao garantir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade, a legislação assegura que as mães possam se recuperar adequadamente e estabelecer um vínculo afetivo com seus filhos, sem prejuízos financeiros ou profissionais.

Empregadores devem se adaptar às novas regras para assegurar o cumprimento da lei e o bem-estar de suas colaboradoras.

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