A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, oferecendo uma nova chance para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas regularizarem suas dívidas com a União com condições facilitadas inclusive descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
A adesão pode ser feita até o dia 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, e pode representar uma oportunidade decisiva para quem busca limpar o nome, recuperar crédito e evitar medidas judiciais.
Quem pode aderir?
A transação está disponível para:
Pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até:
4 de março de 2025 (geral)
2 de junho de 2024 (débitos de pequeno valor)
Dívidas de até R$ 45 milhões
Débitos tributários ou não tributários, inclusive os considerados de difícil recuperação
Quais são as modalidades de negociação?
O edital apresenta quatro modalidades de transação tributária, adaptadas à situação do devedor:
- Transação por Capacidade de Pagamento
Ideal para contribuintes que desejam ajustar o valor das parcelas à sua realidade financeira.
Desconto de até 65% do valor total
Desconto de até 70% para MEIs, microempresas, pessoas físicas, OSCs, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino
Entrada mínima de 6%, parcelada em até 6 vezes
Saldo restante em até 114 parcelas mensais
- Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação
Para dívidas com baixa chance de recuperação.
Entrada de 5%, em até 12 vezes
Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos
Saldo parcelado em até 108 prestações
- Transação de Pequeno Valor
Voltada a débitos de até 60 salários mínimos.
Condições específicas para MEIs
Possibilidade de até 50% de desconto em dívidas com mais de 1 ano de inscrição
- Transação de Dívidas Garantidas
Para dívidas com seguro garantia ou carta fiança.
Não há descontos
Possibilidade de parcelar a entrada
Condições especiais para o MEI
Os Microempreendedores Individuais são um dos principais beneficiados pelo edital. Dívidas inferiores a 60 salários mínimos e com mais de um ano de inscrição poderão ter até 50% de desconto, além de condições de parcelamento mais flexíveis.
Segundo a PGFN, as regras para o MEI consideram sua vulnerabilidade econômica, com foco na recuperação da capacidade financeira do empreendedor.
Linguagem simples e menos burocracia
Uma das novidades do Edital nº 11/2025 é o uso de linguagem acessível, para facilitar a compreensão das regras e incentivar a adesão, principalmente entre os pequenos negócios e pessoas físicas.
Por que regularizar?
A transação tributária está prevista na Lei nº 13.988/2020 e traz benefícios para todos:
Contribuintes limpam o nome, voltam a acessar crédito e programas de incentivo
A União reduz o passivo tributário e melhora a arrecadação sem processos judiciais demorados e caros
Conclusão
O Edital nº 11/2025 representa mais uma iniciativa para facilitar a vida de quem está em dívida com a União, especialmente os pequenos empreendedores e MEIs, com condições reais de recuperação e parcelamento.
Se você é empresário, autônomo ou MEI com débitos federais, esta pode ser a melhor oportunidade do ano para regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos e condições acessíveis.
A equipe da Prime Contabilidade está pronta para orientar sua adesão com segurança e tranquilidade. Fale conosco e evite perder esse prazo!




