O Diário Oficial da União (DOU) trouxe recentemente uma atualização significativa para o processo de correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) no Brasil. A partir de 1º de setembro de 2024, o Ajuste Sinief nº 13/2024 entrará em vigor, trazendo novas diretrizes que prometem simplificar e modernizar a correção dessas notas fiscais.
Atualmente, para corrigir uma NF-e, os contribuintes têm à disposição duas alternativas principais: a emissão de uma carta de correção eletrônica ou a criação de uma NF-e complementar. Embora esses métodos sejam úteis, eles apresentam limitações, especialmente quando certas correções não podem ser realizadas por esses meios. Com a nova regulamentação, surgem novas opções que facilitarão ainda mais a retificação de erros.
Novas Formas de Correção a Partir de Setembro
O Ajuste Sinief nº 13/2024 introduz a NF-e de devolução simbólica, um novo método que poderá ser utilizado quando as correções não puderem ser feitas através dos documentos fiscais complementares ou da carta de correção eletrônica. Este procedimento deve ser adotado nas seguintes situações:
Prazo: A NF-e de devolução simbólica deve ser emitida pelo remetente dentro de 168 horas (7 dias) após a entrega do produto.
Aplicação: A nova modalidade se aplica tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.
Para operações destinadas a não contribuintes, o remetente precisará emitir uma NF-e de entrada. Já para operações direcionadas a contribuintes, o destinatário deverá emitir uma NF-e de saída. Será necessário emitir duas NF-e:
NF-e de devolução simbólica: Anula a operação anterior.
NF-e corrigida: Reflete as informações ajustadas.
Campos Obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica
Para garantir a conformidade com a nova regulamentação, a NF-e de devolução simbólica deverá preencher os seguintes campos:
Grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”: Deve replicar as informações da NF-e original de saída.
Campo “natOp – Natureza da Operação”: Deve incluir a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
Campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: Mensagem obrigatória: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: Informar a chave de acesso da NF-e original.
Procedimentos Adicionais para Correção
Em operações com não contribuintes, o destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Operação não Realizada”. O remetente, então, deverá emitir uma nova NF-e de saída com as seguintes informações:
Campo “infAdFisco”: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
Campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”: Código “1=NF-e normal”.
Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: Incluir as chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.
Na NF-e corrigida, o destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.
Impacto das Novas Diretrizes
A introdução desses novos procedimentos representa um avanço significativo na modernização dos processos fiscais no Brasil. A nova regulamentação promete oferecer mais clareza e eficiência na correção de NF-e, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração fiscal.
Na Prime Contabilidade, estamos atentos a essas mudanças e prontos para auxiliar nossos clientes a se adaptarem às novas normas. Se você tiver dúvidas sobre como implementar as novas regras ou precisar de ajuda com suas Notas Fiscais Eletrônicas, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as novas exigências fiscais.