Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025! Veja quem deve declarar, quais documentos são necessários, prazos, mudanças e como evitar a malha fina. Organize-se e evite surpresas!

Perguntas e respostas sobre a declaração do imposto de renda pessoa física 2025

A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual para muitos brasileiros. Para auxiliá-lo no processo referente ao ano-calendário de 2024, reunimos as principais dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.

  1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Deve declarar o IRPF em 2025 o contribuinte que, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
Realizou operações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou obteve ganhos sujeitos à tributação;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.

  1. Qual é o prazo para a entrega da declaração?

O período para envio da declaração do IRPF 2025 é de 17 de março, a partir das 8h, até 30 de maio, às 23h59.

  1. Quais são as formas disponíveis para declarar o Imposto de Renda?

O contribuinte pode optar por:

Utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
Acessar o portal e-CAC para declarações simples;
Usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

  1. Quais documentos são necessários para a declaração?

É importante reunir:
Informes de rendimentos de empregadores, bancos e outras fontes;
Comprovantes de despesas médicas e educacionais;
Documentos de bens, como imóveis e veículos;
Dados de dependentes, se houver;
Recibos de pagamentos a prestadores de serviços e previdência privada;
Informações sobre contas correntes e aplicações financeiras.

  1. Como declarar rendimentos de aluguel de imóveis?

Proprietários devem informar os valores recebidos como rendimentos tributáveis na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o caso. Inquilinos não precisam declarar os valores pagos, a menos que sejam despesas dedutíveis, como no caso de aluguel de imóvel para atividade profissional.

  1. Quais são as penalidades para quem não entregar a declaração no prazo?

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

  1. Quando começam as restituições do Imposto de Renda 2025?

O calendário de restituições inicia em 30 de maio e se estende até 30 de setembro, com pagamentos previstos para as seguintes datas: 30/05, 30/06, 31/07, 29/08 e 30/09.

  1. Quais são as novidades do Imposto de Renda 2025?

Entre as principais mudanças estão:

Aumento do limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;

Ampliação do limite de receita bruta para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

  1. Como evitar cair na malha fina?

Para reduzir o risco de inconsistências:
Verifique atentamente todas as informações antes de enviar a declaração;
Certifique-se de que os dados fornecidos correspondem aos informes de rendimentos e outros documentos;
Guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos;
Considere utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC, para minimizar erros.

Lembre-se de que a legislação tributária pode ser complexa. Em caso de dúvidas específicas, é recomendável consultar um profissional especializado ou acessar o site oficial da Receita Federal para obter informações atualizadas.

Facebook
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos prontos para tirar suas dúvidas. Pergunte o que quiser.