A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação em homenagem ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. O Edital PGDAU nº 2/2024 apresenta propostas de negociação com prazo de adesão até 30 de agosto, acessíveis pelo portal REGULARIZE.
As condições de negociação incluem entrada facilitada, descontos, prazos ampliados para pagamento em até 60 parcelas e a utilização de precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor. O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais (MEI) e de R$ 100 para os demais contribuintes.
Os benefícios e modalidades variam conforme o perfil do contribuinte e da dívida. Importante notar que o edital abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa da União, excluindo dívidas cobradas pela Receita Federal e pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Dívidas Elegíveis para Negociação
O edital permite a transação de créditos inscritos na dívida ativa da União, incluindo aqueles em execução judicial ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
A transação poderá incluir:
- Parcelamento, com ou sem prorrogação do prazo ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, respeitando os prazos máximos da lei de regência da transação.
- Descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN, dentro dos limites legais.
Período de Adesão e Procedimento
A adesão às propostas do edital poderá ser feita das 8h de 13 de maio de 2024 até às 19h de 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelo portal REGULARIZE. As condições incluem:
- Inscrições parceladas exigem desistência prévia do parcelamento em curso.
- A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, não sendo permitida adesão parcial.
- A adesão para créditos discutidos judicialmente exige a apresentação, pelo REGULARIZE, de requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito, no prazo de 60 dias.
Obrigações dos Aprovados no Edital
Os contribuintes aprovados devem:
- Fornecer informações sobre bens, direitos e transações à PGFN.
- Não utilizar a transação para prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica.
- Declarar a não utilização de interpostas pessoas para ocultar bens ou interesses.
- Não alienar ou onerar bens para frustrar a recuperação dos créditos.
- Cumprir todas as exigências adicionais previstas no edital.
- Autorizar a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos com prestações do acordo.
- Autorizar a compensação de valores relativos a precatórios federais.
- Declarar a veracidade das informações cadastrais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária.
- Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre os créditos incluídos na transação.
- Manter a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
- Regularizar, em até 90 dias, créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa após a formalização do acordo.
Este edital oferece uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais, aproveitando condições vantajosas e ajustadas à realidade econômica de cada