Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para regularização de débitos com até 95% de desconto

Prefeitura de São Paulo reabre programa de parcelamento Incentivado (PPI) para regularização de débitos com até 95% de desconto

Em uma nova oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas, a Prefeitura de São Paulo reabriu, a partir de 5 de novembro, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). As inscrições podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025.

O programa oferece descontos de até 95% em juros e multas, além de até 75% em honorários advocatícios, abrangendo débitos de IPTU, ISS e outras multas, inclusive as inscritas em Dívida Ativa. Os contribuintes podem incluir débitos decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, desde que não sejam de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, ou débitos já contemplados em acordos anteriores não rompidos com a Procuradoria Geral do Município.

Descontos e Condições de Parcelamento
Os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas:

Pagamento à vista: Redução de 95% nos juros de mora e multas e, quando não ajuizado, 75% nos honorários advocatícios.
Até 60 parcelas: Redução de 65% nos juros de mora e 55% nas multas, com desconto de 50% nos honorários, se o débito não for ajuizado.
Entre 61 e 120 parcelas: Redução de 45% nos juros de mora e 35% nas multas, além de 35% nos honorários em casos não ajuizados.
Débitos Não Tributários
Para débitos não tributários, os descontos seguem o mesmo escalonamento de faixas.

Formas de Pagamento e Juros
Optando pelo parcelamento, o valor de cada parcela é ajustado pela taxa SELIC e acrescido de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas. A adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos incluídos.

Essa iniciativa facilita a regularização fiscal, incentivando a adimplência dos contribuintes paulistanos.

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