Programa da declaração do IRPF 2025 já está disponível; veja como baixar PGD

Programa da declaração do IRPF 2025 já está disponível; veja como baixar PGD

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, permitindo que os contribuintes preparem suas declarações para o ano-calendário de 2024.

O envio das declarações poderá ser realizado a partir das 8h do dia 17 de março até as 23h59 do dia 30 de maio de 2025.

Como baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2025
O PGD IRPF 2025 está disponível para download em diversas plataformas, garantindo acessibilidade aos contribuintes.

Computadores (Windows, MacOS e Linux): Acesse o site oficial da Receita Federal e selecione a versão correspondente ao seu sistema operacional.

Dispositivos móveis (smartphones e tablets): O aplicativo “Meu Imposto de Renda” pode ser baixado nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Online: É possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo portal e-CAC, sem necessidade de download de programas.

Principais funcionalidades do PGD IRPF 2025
O programa deste ano traz funcionalidades que visam facilitar o processo de declaração:

Declaração pré-preenchida: Disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, essa funcionalidade importa automaticamente dados de rendimentos, deduções e outras informações, reduzindo a chance de erros.

Autorização de terceiros: Possibilidade de autorizar outra pessoa a acessar e preencher sua declaração, útil para quem conta com auxílio profissional.

Carnê-leão pré-preenchido: Para profissionais autônomos e liberais, o programa oferece uma versão do carnê-leão já preenchida com os dados informados ao longo do ano.

Quem deve declarar o IRPF 2025
É obrigatório declarar o Imposto de Renda em 2025 quem se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações em 2024:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90.

Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.

Realizou operações na bolsa de valores ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.

Documentos necessários para a declaração
Para preencher a declaração corretamente, reúna os seguintes documentos:

Identificação pessoal: CPF, título de eleitor e dados bancários.

Comprovantes de rendimentos: Salários, aposentadorias, aluguéis, investimentos e outros.

Comprovantes de despesas dedutíveis: Gastos com saúde, educação e contribuições à previdência privada.

Documentos de bens e direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos de investimentos.

Dicas para uma declaração sem erros
Verifique os dados pré-preenchidos: Mesmo utilizando a declaração pré-preenchida, confirme todas as informações antes de enviar.

Atualize seus dados cadastrais: Certifique-se de que seus dados pessoais e bancários estão corretos para evitar problemas na restituição.

Guarde os comprovantes: Mantenha todos os documentos utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos.

Lembre-se: a entrega antecipada da declaração pode garantir prioridade na restituição. Não deixe para a última hora e conte com a Prime Contabilidade para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo.

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