A Receita Federal anunciou recentemente a ampliação do programa Receita de Consenso, uma iniciativa que visa simplificar e agilizar a resolução de disputas tributárias entre contribuintes e o órgão. Essa medida foi formalizada por meio da Portaria RFB nº 495/2024, publicada no Diário Oficial da União, e traz avanços significativos para empresas que mantêm conformidade tributária.
O que é o programa Receita de Consenso?
Liderado pela Receita Federal, o programa Receita de Consenso tem como objetivo a solução consensual de controvérsias fiscais. A iniciativa busca reduzir o número de litígios administrativos e judiciais relacionados a questões tributárias, promovendo um ambiente de maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas e contribuintes individuais.
Por meio do programa, as partes podem negociar a resolução de conflitos tributários de forma mais rápida e eficiente, evitando custos elevados e a morosidade dos processos tradicionais.
As novidades trazidas pela Portaria RFB nº 495/2024
A Portaria RFB nº 495/2024 introduz uma série de aprimoramentos ao programa Receita de Consenso, incluindo:
Ampliar o acesso ao programa: Empresas que apresentam um histórico de conformidade tributária agora têm condições mais flexíveis para aderir ao programa.
Critérios objetivos de elegibilidade: Para participar, as empresas devem estar regulares com suas obrigações tributárias e não possuir débitos considerados irreversíveis pela Receita Federal.
Agilidade nos processos de adesão e resolução: O prazo para conclusão das negociações foi reduzido, promovendo celeridade nas soluções.
Incentivo à autorregularização: Empresas que buscam corrigir inconsistências em suas declarações também podem se beneficiar do programa, com condições diferenciadas para pagamento de débitos.
Benefícios do programa Receita de Consenso
A ampliação do programa gera impactos positivos para os contribuintes e para a própria Receita Federal. Entre os principais benefícios estão:
Redução de custos: A solução consensual evita despesas relacionadas a longos processos administrativos e judiciais.
Segurança jurídica: Com a resolução mais rápida de conflitos, as empresas podem planejar melhor suas atividades financeiras e tributárias.
Fortalecimento da relação fisco-contribuinte: A abordagem cooperativa do programa melhora a relação entre as partes, promovendo um ambiente de maior transparência.
Estímulo à conformidade: Empresas em dia com suas obrigações tributárias são incentivadas a manter esse padrão, aproveitando condições mais vantajosas para resolver eventuais pendências.
Como aderir ao programa?
As empresas interessadas em participar do programa Receita de Consenso devem seguir os seguintes passos:
Verificar os critérios de elegibilidade: Certifique-se de que sua empresa está regular perante a Receita Federal.
Solicitar adesão: O pedido pode ser feito por meio do portal e-CAC, utilizando o certificado digital da empresa.
Participar das negociações: A Receita Federal designará um mediador para conduzir as discussões e buscar um acordo benéfico para ambas as partes.
Impactos esperados
A ampliação do programa Receita de Consenso está alinhada às diretrizes da Receita Federal de modernização e eficiência. Com as novas regras, espera-se uma significativa redução no volume de litígios tributários, beneficiando contribuintes e permitindo ao órgão direcionar recursos para outras áreas estratégicas.
Além disso, o programa deve estimular a adoção de boas práticas tributárias entre empresas, consolidando um ambiente de negócios mais competitivo e transparente no Brasil.
Conclusão
A Portaria RFB nº 495/2024 reforça o compromisso da Receita Federal em modernizar a administração tributária e facilitar a vida dos contribuintes. Para as empresas, a ampliação do programa Receita de Consenso representa uma oportunidade de resolver disputas tributárias de forma ágil e cooperativa, com impactos positivos para a gestão financeira e operacional.
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