A Prime Contabilidade está sempre atenta às mudanças e novidades na legislação fiscal que afetam diretamente a sua empresa. Desta vez, trazemos informações detalhadas sobre a nova obrigação acessória que exige a atenção de todos os empresários: a Declaração de Informações de Regimes Beneficiários de Incentivos Fiscais, a DIRBI.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma declaração recentemente instituída pela Receita Federal do Brasil que visa a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais usufruídos pelas empresas. Essa nova obrigação acessória permite que o fisco monitore e verifique a utilização adequada dos benefícios tributários concedidos, assegurando que estão sendo aplicados de acordo com a legislação vigente.
Prazo de Entrega
O prazo para a entrega da DIRBI é 20 de julho. Este prazo se refere à declaração dos benefícios fiscais utilizados pelas empresas no período de janeiro a maio deste ano. É crucial que as empresas estejam atentas a esse prazo para evitar possíveis multas e penalidades decorrentes do atraso ou do não envio da declaração.
Quem deve declarar?
Todas as empresas que se beneficiam de incentivos fiscais específicos devem preencher e enviar a DIRBI. Esses incentivos incluem uma ampla gama de benefícios que precisam ser reportados de forma clara e precisa à Receita Federal.
Quais Benefícios devem ser informados?
Entre os benefícios tributários que devem ser informados na DIRBI, destacam-se:
- Redução da Base de Cálculo do IRPJ para empresas que investem em inovação.
- Isenção de IPI na aquisição de insumos destinados à exportação.
- Crédito Presumido de ICMS oferecido por diversos estados para estimular setores específicos.
- Redução de Alíquota de PIS/Cofins para empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
- Suspensão de PIS/Cofins-Importação para insumos destinados à industrialização de produtos exportados.
- Benefícios da Lei do Bem para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
- Isenção de IRPJ e CSLL para empresas em áreas de livre comércio.
- Incentivos do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
- Incentivos para a Zona Franca de Manaus, incluindo isenção de diversos tributos federais.
- Isenção de IPI para produtos fabricados na Amazônia Ocidental.
- Crédito de ICMS na compra de equipamentos para modernização.
- Redução de ISS oferecida por alguns municípios para atrair investimentos.
- Isenção de ISS para exportação de serviços.
- Crédito Presumido de IPI para uso de insumos reciclados.
- Redução do IPTU em projetos de sustentabilidade.
- Incentivos Fiscais para o Setor Cultural.
Como declarar?
A declaração da DIRBI deve ser feita através do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal. É essencial que as informações fornecidas sejam precisas e completas para evitar inconsistências que possam levar a fiscalizações ou autuações.
A Prime Contabilidade está preparada para auxiliar sua empresa no preenchimento e envio da DIRBI, garantindo que todas as informações sejam reportadas corretamente e dentro do prazo estabelecido. Nosso objetivo é assegurar que sua empresa esteja em total conformidade com as exigências fiscais, evitando qualquer tipo de complicação com o fisco.
Consequências do não envio
A não apresentação da DIRBI dentro do prazo estabelecido pode acarretar multas significativas e outras penalidades. A Receita Federal pode aplicar sanções que variam conforme o tipo de infração e o porte da empresa, o que torna ainda mais importante a atenção ao prazo e à correta elaboração da declaração.
Conclusão
A DIRBI é mais uma ferramenta de controle e transparência fiscal que as empresas devem atender. Manter-se em dia com essa nova obrigação acessória é fundamental para evitar problemas futuros. Conte com a Prime Contabilidade para orientá-lo nesse processo, garantindo que todos os benefícios tributários sejam informados de maneira correta e no prazo estipulado.
Para mais informações e suporte na elaboração da DIRBI, entre em contato com a Prime Contabilidade. Estamos aqui para ajudar sua empresa a se manter regularizada e a aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
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