Simples Nacional em 2027 com novas regras de IBS e CBS

Simples Nacional em 2027: empresas precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro

Reforma Tributária cria novas regras para IBS e CBS e exige que empresários avaliem desde já qual modelo de recolhimento será mais adequado para 2027.

A Reforma Tributária começa a trazer mudanças importantes também para as empresas do Simples Nacional. E uma das principais novidades já exige atenção dos empresários em setembro de 2026.

Com a entrada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), as empresas do Simples poderão, a partir de 2027, permanecer no regime simplificado e escolher entre duas formas de recolhimento desses novos tributos.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser realizada até 30 de setembro de 2026.

O que muda para quem já está no Simples Nacional?

A empresa que já é optante pelo Simples Nacional poderá continuar normalmente no regime.

A novidade é que ela poderá escolher como deseja recolher IBS e CBS.

1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Nesse modelo, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples por meio do DAS, incluindo IBS e CBS.

É importante destacar: se a empresa já está no Simples e deseja permanecer dessa forma, não precisa realizar uma opção específica em setembro.

Na ausência de opção pelo regime regular, IBS e CBS continuarão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

2. Recolher IBS e CBS fora do Simples Nacional

A segunda possibilidade é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas retirar IBS e CBS do DAS, passando a calculá-los pelas regras do regime regular.

Esse modelo vem sendo chamado, informalmente, de “Simples Nacional híbrido”.

Para utilizar essa modalidade entre janeiro e junho de 2027, a empresa deverá exercer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Mas qual opção é melhor?

Essa é justamente a questão que merece atenção.

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

A decisão precisa considerar fatores como faturamento, atividade exercida, margem de lucro, despesas, fornecedores, perfil dos clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Imagine, por exemplo, duas empresas do Simples com o mesmo faturamento.

Uma vende principalmente para consumidores finais. A outra vende quase exclusivamente para grandes empresas que estão no regime regular do IBS e da CBS.

Embora as duas estejam no Simples Nacional, o impacto tributário e comercial da escolha pode ser diferente.

Por isso, simplesmente escolher entre deixar IBS/CBS dentro do DAS ou recolher esses tributos separadamente, sem fazer uma análise, pode não ser a melhor estratégia.

E os créditos de IBS e CBS?

Esse será um dos pontos mais importantes da nova sistemática.

Nas regras da Reforma Tributária, os créditos passam a ter papel relevante nas relações entre fornecedores e clientes.

Quando IBS e CBS forem recolhidos dentro do Simples Nacional, a própria empresa optante pelo Simples não poderá se apropriar de créditos desses tributos em suas compras. Já os clientes submetidos ao regime regular poderão, nas hipóteses previstas na legislação, aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor dentro do Simples.

Por isso, empresas que atuam fortemente no mercado B2B — vendendo para outras empresas — devem avaliar com atenção como a nova sistemática poderá afetar suas operações e sua relação comercial com os clientes.

A escolha feita agora é definitiva?

Para a opção relativa ao regime regular de IBS e CBS realizada em setembro de 2026, os efeitos serão inicialmente de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

A regulamentação também prevê possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026.

Além disso, haverá uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.

E quem ainda não está no Simples Nacional?

Também existe uma mudança importante.

As microempresas e empresas de pequeno porte que não estão atualmente no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Essa é uma alteração relevante, porque anteriormente o período tradicional de opção ocorria em janeiro.

Se deferida, a opção realizada agora produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que o empresário deve fazer agora?

O principal cuidado é não tomar essa decisão olhando apenas para a alíquota do imposto.

Com a Reforma Tributária, será necessário avaliar o negócio como um todo.

Uma análise tributária deve considerar o faturamento projetado para 2027, compras e despesas que poderão gerar créditos, tipo de atividade, perfil dos fornecedores, perfil dos clientes e os impactos financeiros e comerciais de cada alternativa.

A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa.

Planejamento tributário será ainda mais importante em 2027

A chegada do IBS e da CBS representa uma mudança significativa na maneira como as empresas brasileiras irão lidar com seus tributos.

Para as empresas do Simples Nacional, permanecer no regime continuará sendo possível, mas isso não significa que todas deverão seguir exatamente a mesma estratégia.

O momento exige simulação, planejamento e análise individualizada.

A Prime Contabilidade pode ajudar

A Prime Contabilidade está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e pode auxiliar sua empresa na avaliação dos impactos do IBS e da CBS.

Nossa equipe pode analisar o cenário da empresa, comparar as alternativas de recolhimento e apresentar uma simulação para apoiar a tomada de decisão para 2027.

Sua empresa está preparada para as mudanças?

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