Atenção, MEIs e empresas de São Paulo: a partir de outubro, será obrigatória a emissão da DC-e/DACE para o transporte de bens sem nota fiscal. Entenda quem deve emitir, como funciona o sistema e evite multas. Conte com a Prime Contabilidade para se manter em dia com as novas exigências fiscais!

SP torna obrigatória a emissão da DC-e/DACE a partir de outubro: entenda as novas regras da Portaria SRE nº 28/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 2 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 28/2025, que estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) a partir de 1º de outubro de 2025.

A medida representa um avanço no controle fiscal estadual e impacta principalmente pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que realizam o transporte de bens sem emissão de nota fiscal.

O que é a DC-e e a DACE?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado para substituir a tradicional declaração de conteúdo em papel. Ela é voltada para casos de transporte de mercadorias sem emissão de nota fiscal, em situações específicas previstas na legislação.

Já a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa da DC-e, contendo um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento por meio de leitura digital. A DACE deverá acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte.

Quando a DC-e será obrigatória?
A obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2025, conforme estabelecido na Portaria SRE nº 28/2025. A partir dessa data, todo transporte de bens ou mercadorias sem nota fiscal, nas situações autorizadas pela legislação, deverá estar acompanhado da DC-e/DACE.

Quem deve emitir a DC-e?
A obrigação recai sobre:

  • Pessoas físicas que transportam bens próprios;
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), em operações não obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica;
  • Empresas do Simples Nacional, em casos específicos como transporte de bens do ativo imobilizado, amostras ou devoluções.

A DC-e não substitui a nota fiscal eletrônica (NF-e) nas operações em que ela é obrigatória.

Como será feita a emissão?
A emissão será realizada por meio de um sistema eletrônico da Sefaz-SP, com acesso via conta Gov.br. O contribuinte deverá fornecer:

  • Dados do remetente e do destinatário;
  • Descrição dos bens transportados;
  • Valor estimado dos produtos;
  • Modalidade de transporte.

O sistema gerará automaticamente a DACE para impressão.

Quais são os riscos do não cumprimento?
O transporte sem a DC-e/DACE, a partir da obrigatoriedade, poderá gerar:

  • Multas fiscais;
  • Apreensão de mercadorias;
  • Impedimento do transporte até a regularização.

É fundamental que transportadores, MEIs e empresas estejam preparados para essa mudança.

Conclusão: nova fase no controle fiscal estadual
A Portaria SRE nº 28/2025 representa uma modernização no transporte de mercadorias sem nota fiscal em São Paulo. Com a obrigatoriedade da DC-e e da DACE, o Estado busca garantir maior rastreabilidade, reduzir irregularidades e facilitar a fiscalização.

Na dúvida sobre como se adequar? A equipe da Prime Contabilidade está pronta para orientar você ou sua empresa nesse processo, evitando riscos e assegurando conformidade com a nova legislação.

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