A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, em 2 de junho de 2025, a Portaria SRE nº 28/2025, que estabelece a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) a partir de 1º de outubro de 2025.
A medida representa um avanço no controle fiscal estadual e impacta principalmente pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que realizam o transporte de bens sem emissão de nota fiscal.
O que é a DC-e e a DACE?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado para substituir a tradicional declaração de conteúdo em papel. Ela é voltada para casos de transporte de mercadorias sem emissão de nota fiscal, em situações específicas previstas na legislação.
Já a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é a versão impressa da DC-e, contendo um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento por meio de leitura digital. A DACE deverá acompanhar fisicamente a mercadoria durante o transporte.
Quando a DC-e será obrigatória?
A obrigatoriedade começa em 1º de outubro de 2025, conforme estabelecido na Portaria SRE nº 28/2025. A partir dessa data, todo transporte de bens ou mercadorias sem nota fiscal, nas situações autorizadas pela legislação, deverá estar acompanhado da DC-e/DACE.
Quem deve emitir a DC-e?
A obrigação recai sobre:
- Pessoas físicas que transportam bens próprios;
- Microempreendedores Individuais (MEIs), em operações não obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica;
- Empresas do Simples Nacional, em casos específicos como transporte de bens do ativo imobilizado, amostras ou devoluções.
A DC-e não substitui a nota fiscal eletrônica (NF-e) nas operações em que ela é obrigatória.
Como será feita a emissão?
A emissão será realizada por meio de um sistema eletrônico da Sefaz-SP, com acesso via conta Gov.br. O contribuinte deverá fornecer:
- Dados do remetente e do destinatário;
- Descrição dos bens transportados;
- Valor estimado dos produtos;
- Modalidade de transporte.
O sistema gerará automaticamente a DACE para impressão.
Quais são os riscos do não cumprimento?
O transporte sem a DC-e/DACE, a partir da obrigatoriedade, poderá gerar:
- Multas fiscais;
- Apreensão de mercadorias;
- Impedimento do transporte até a regularização.
É fundamental que transportadores, MEIs e empresas estejam preparados para essa mudança.
Conclusão: nova fase no controle fiscal estadual
A Portaria SRE nº 28/2025 representa uma modernização no transporte de mercadorias sem nota fiscal em São Paulo. Com a obrigatoriedade da DC-e e da DACE, o Estado busca garantir maior rastreabilidade, reduzir irregularidades e facilitar a fiscalização.
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