Split Payment na Reforma Tributária com IBS e CBS

Split Payment avança no Brasil: entenda o que muda para as empresas

A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças que vão muito além da criação do IBS e da CBS. Uma das principais novidades será o split payment, sistema que permitirá a separação dos tributos no próprio momento do pagamento de uma operação.

Embora o mecanismo ainda não esteja sendo utilizado normalmente pelas empresas, sua implantação tecnológica avançou durante 2026 e deverá começar de forma gradual em 2027.

Mas, afinal, como o split payment funcionará e quais serão seus impactos para as empresas?

O que é o split payment?

Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, normalmente recebe o valor integral da operação. Posteriormente, realiza a apuração dos tributos e efetua seu recolhimento.

Com o split payment, essa dinâmica muda.

No momento em que o pagamento for processado, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

Assim, uma parte do pagamento será destinada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao recolhimento dos tributos.

Exemplo simples

Imagine uma operação no valor de R$ 10.000.

O cliente continuará pagando os mesmos R$ 10.000. Porém, quando o split payment estiver aplicado à operação, o sistema de pagamento poderá separar automaticamente:

Valor da operação → R$ 10.000

Parcela destinada ao IBS/CBS → Fisco

Valor líquido restante → empresa

Ou seja, o valor do imposto poderá deixar de passar integralmente pelo caixa da empresa antes de seu recolhimento.

O split payment já está funcionando?

Ainda não de forma efetiva para as empresas.

Em 2026, o mecanismo está principalmente em fase de desenvolvimento, integração e testes.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já disponibilizaram a documentação da Plataforma Pública do Split Payment, que será responsável pela comunicação entre os sistemas tributários e os participantes do sistema de pagamentos.

Em agosto de 2026 também foram aprovados procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à plataforma, demonstrando que a infraestrutura necessária para o funcionamento do modelo está avançando.

A documentação técnica deixa claro que não há exigência de utilização dos campos de split payment pelas empresas em 2026.

Quando começa?

A implantação será gradual.

As informações divulgadas mais recentemente indicam que a primeira etapa deverá começar no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma facultativa e voltada às operações entre empresas – B2B.

A legislação também determina que a implementação ocorra em etapas, permitindo a ampliação do mecanismo conforme os sistemas tributários, instituições financeiras e meios de pagamento estejam preparados.

Por isso, não haverá simplesmente uma mudança geral para todas as empresas de uma única vez.

Novos cronogramas e regras operacionais ainda deverão ser divulgados pela Receita Federal e pelo CGIBS.

Nota fiscal e pagamento estarão cada vez mais conectados

Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para as empresas.

Com a Reforma Tributária, haverá uma integração cada vez maior entre a operação comercial, o documento fiscal e a movimentação financeira.

Na prática, o caminho será cada vez mais conectado:

Nota fiscal → pagamento → IBS/CBS → recolhimento → apuração tributária

Isso significa que informações fiscais e financeiras precisarão estar corretamente alinhadas.

Dados divergentes entre uma nota fiscal, o pagamento realizado pelo cliente e o registro da operação poderão dificultar conciliações e exigir maior controle dos processos internos.

O que pode mudar no fluxo de caixa?

Esse será outro ponto importante.

Atualmente, muitas empresas recebem o valor total das vendas e somente posteriormente utilizam parte desses recursos para pagar os tributos.

Com o avanço do split payment, a parcela referente ao IBS e à CBS poderá ser segregada já no momento da liquidação financeira.

Na prática, isso poderá reduzir o período em que os recursos destinados aos tributos permanecem disponíveis no caixa da empresa.

Por esse motivo, será importante revisar:

  • fluxo de caixa;
  • necessidade de capital de giro;
  • políticas de recebimento;
  • conciliação bancária;
  • integração dos sistemas financeiros e fiscais.
E nas vendas parceladas?

A legislação também estabelece regras para operações parceladas.

Quando o pagamento da venda ocorrer em parcelas, a segregação dos valores de IBS e CBS deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação financeira de cada parcela.

A antecipação de recebíveis também não elimina a aplicação das regras previstas para o split payment.

Isso reforça a necessidade de uma boa integração entre faturamento, financeiro, contabilidade e área fiscal.

Haverá apenas uma forma de split payment?

Não.

A legislação prevê, entre outras possibilidades, o procedimento padrão e o procedimento simplificado.

No procedimento padrão, o sistema poderá utilizar as informações da operação e dos tributos para determinar o valor que deverá ser segregado.

Já no procedimento simplificado, poderão ser utilizados percentuais previamente estabelecidos para calcular o montante a ser separado.

As regras de funcionamento e aplicação serão detalhadas conforme o cronograma de implantação avançar.

O que as empresas devem fazer agora?

Mesmo que o split payment ainda não esteja sendo utilizado normalmente, 2026 é um ano importante de preparação.

As empresas devem começar a avaliar seus processos e sistemas, principalmente em relação a:

  • emissão correta dos documentos fiscais;
  • cadastros de produtos e serviços;
  • sistemas de gestão e ERPs;
  • integração entre financeiro e fiscal;
  • meios de pagamento utilizados;
  • conciliação dos recebimentos;
  • gestão dos créditos de IBS e CBS;
  • planejamento do fluxo de caixa.

A Reforma Tributária exigirá cada vez mais consistência entre a informação registrada no documento fiscal e aquilo que efetivamente ocorre na operação financeira.

Preparação será fundamental

O split payment representa uma mudança importante na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil.

O sistema ainda está em implantação, e sua adoção ocorrerá de maneira gradual. Entretanto, a estrutura tecnológica necessária já está sendo desenvolvida e testada.

Para as empresas, o principal desafio não será apenas entender as novas alíquotas de IBS e CBS, mas também adaptar processos, sistemas e controles financeiros à nova realidade.

A Prime Contabilidade acompanha os avanços da Reforma Tributária e as regulamentações do IBS e da CBS para orientar seus clientes nas adaptações necessárias e apoiar uma transição segura para o novo modelo tributário.

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