A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças que vão muito além da criação do IBS e da CBS. Uma das principais novidades será o split payment, sistema que permitirá a separação dos tributos no próprio momento do pagamento de uma operação.
Embora o mecanismo ainda não esteja sendo utilizado normalmente pelas empresas, sua implantação tecnológica avançou durante 2026 e deverá começar de forma gradual em 2027.
Mas, afinal, como o split payment funcionará e quais serão seus impactos para as empresas?
O que é o split payment?
Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido.
Hoje, quando uma empresa vende um produto ou presta um serviço, normalmente recebe o valor integral da operação. Posteriormente, realiza a apuração dos tributos e efetua seu recolhimento.
Com o split payment, essa dinâmica muda.
No momento em que o pagamento for processado, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Assim, uma parte do pagamento será destinada ao fornecedor e outra parte será direcionada ao recolhimento dos tributos.
Exemplo simples
Imagine uma operação no valor de R$ 10.000.
O cliente continuará pagando os mesmos R$ 10.000. Porém, quando o split payment estiver aplicado à operação, o sistema de pagamento poderá separar automaticamente:
Valor da operação → R$ 10.000
Parcela destinada ao IBS/CBS → Fisco
Valor líquido restante → empresa
Ou seja, o valor do imposto poderá deixar de passar integralmente pelo caixa da empresa antes de seu recolhimento.
O split payment já está funcionando?
Ainda não de forma efetiva para as empresas.
Em 2026, o mecanismo está principalmente em fase de desenvolvimento, integração e testes.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) já disponibilizaram a documentação da Plataforma Pública do Split Payment, que será responsável pela comunicação entre os sistemas tributários e os participantes do sistema de pagamentos.
Em agosto de 2026 também foram aprovados procedimentos e padrões operacionais aplicáveis à plataforma, demonstrando que a infraestrutura necessária para o funcionamento do modelo está avançando.
A documentação técnica deixa claro que não há exigência de utilização dos campos de split payment pelas empresas em 2026.
Quando começa?
A implantação será gradual.
As informações divulgadas mais recentemente indicam que a primeira etapa deverá começar no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma facultativa e voltada às operações entre empresas – B2B.
A legislação também determina que a implementação ocorra em etapas, permitindo a ampliação do mecanismo conforme os sistemas tributários, instituições financeiras e meios de pagamento estejam preparados.
Por isso, não haverá simplesmente uma mudança geral para todas as empresas de uma única vez.
Novos cronogramas e regras operacionais ainda deverão ser divulgados pela Receita Federal e pelo CGIBS.
Nota fiscal e pagamento estarão cada vez mais conectados
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para as empresas.
Com a Reforma Tributária, haverá uma integração cada vez maior entre a operação comercial, o documento fiscal e a movimentação financeira.
Na prática, o caminho será cada vez mais conectado:
Nota fiscal → pagamento → IBS/CBS → recolhimento → apuração tributária
Isso significa que informações fiscais e financeiras precisarão estar corretamente alinhadas.
Dados divergentes entre uma nota fiscal, o pagamento realizado pelo cliente e o registro da operação poderão dificultar conciliações e exigir maior controle dos processos internos.
O que pode mudar no fluxo de caixa?
Esse será outro ponto importante.
Atualmente, muitas empresas recebem o valor total das vendas e somente posteriormente utilizam parte desses recursos para pagar os tributos.
Com o avanço do split payment, a parcela referente ao IBS e à CBS poderá ser segregada já no momento da liquidação financeira.
Na prática, isso poderá reduzir o período em que os recursos destinados aos tributos permanecem disponíveis no caixa da empresa.
Por esse motivo, será importante revisar:
- fluxo de caixa;
- necessidade de capital de giro;
- políticas de recebimento;
- conciliação bancária;
- integração dos sistemas financeiros e fiscais.
E nas vendas parceladas?
A legislação também estabelece regras para operações parceladas.
Quando o pagamento da venda ocorrer em parcelas, a segregação dos valores de IBS e CBS deverá acompanhar proporcionalmente a liquidação financeira de cada parcela.
A antecipação de recebíveis também não elimina a aplicação das regras previstas para o split payment.
Isso reforça a necessidade de uma boa integração entre faturamento, financeiro, contabilidade e área fiscal.
Haverá apenas uma forma de split payment?
Não.
A legislação prevê, entre outras possibilidades, o procedimento padrão e o procedimento simplificado.
No procedimento padrão, o sistema poderá utilizar as informações da operação e dos tributos para determinar o valor que deverá ser segregado.
Já no procedimento simplificado, poderão ser utilizados percentuais previamente estabelecidos para calcular o montante a ser separado.
As regras de funcionamento e aplicação serão detalhadas conforme o cronograma de implantação avançar.
O que as empresas devem fazer agora?
Mesmo que o split payment ainda não esteja sendo utilizado normalmente, 2026 é um ano importante de preparação.
As empresas devem começar a avaliar seus processos e sistemas, principalmente em relação a:
- emissão correta dos documentos fiscais;
- cadastros de produtos e serviços;
- sistemas de gestão e ERPs;
- integração entre financeiro e fiscal;
- meios de pagamento utilizados;
- conciliação dos recebimentos;
- gestão dos créditos de IBS e CBS;
- planejamento do fluxo de caixa.
A Reforma Tributária exigirá cada vez mais consistência entre a informação registrada no documento fiscal e aquilo que efetivamente ocorre na operação financeira.
Preparação será fundamental
O split payment representa uma mudança importante na forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil.
O sistema ainda está em implantação, e sua adoção ocorrerá de maneira gradual. Entretanto, a estrutura tecnológica necessária já está sendo desenvolvida e testada.
Para as empresas, o principal desafio não será apenas entender as novas alíquotas de IBS e CBS, mas também adaptar processos, sistemas e controles financeiros à nova realidade.
A Prime Contabilidade acompanha os avanços da Reforma Tributária e as regulamentações do IBS e da CBS para orientar seus clientes nas adaptações necessárias e apoiar uma transição segura para o novo modelo tributário.
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