STJ Mantém ISS na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

STJ mantém ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Nesta quarta-feira (11), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande impacto para o setor contábil e empresarial. O STJ determinou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo regime de lucro presumido. A decisão, tomada em sede de recursos repetitivos, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário, uniformizando o entendimento sobre o tema.

Contexto da Decisão
A decisão do STJ tem origem em recursos repetitivos que tratavam da inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1024, destacou que a mesma seção já havia decidido, em junho de 2023, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deveria compor a base de cálculo dos mesmos impostos. Essa decisão levou as turmas de direito público da Corte a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.

Com a decisão, os tribunais inferiores deverão seguir o entendimento fixado pelo STJ, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes e profissionais da área contábil.

Impacto nos Recursos e Decisões Judiciais
Antes da decisão desta quarta-feira, todos os recursos especiais e agravos em segunda instância e no STJ estavam suspensos. Isso se deve ao fato de o tema ter sido afetado como repetitivo, conforme apontado pela comissão gestora do tribunal, que mencionou a existência de seis acórdãos e 219 decisões monocráticas sobre o assunto.

Agora, com o entendimento consolidado, os processos suspensos poderão voltar a correr, seguindo o posicionamento do STJ. Essa uniformização pode reduzir o número de disputas judiciais sobre o tema, uma vez que há um entendimento pacífico a ser aplicado.

Entendimento Anterior Sobre o ICMS
A decisão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL foi influenciada pelo entendimento adotado pelo STJ em 2023 sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo dos mesmos tributos. Na ocasião, os ministros consideraram a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, que definiu os conceitos de faturamento e receita.

O STF, ao julgar o tema, determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pois tais valores não incorporam o patrimônio do contribuinte. Entretanto, o STJ, ao analisar a questão no contexto do IRPJ e da CSLL, chegou a uma conclusão diferente, considerando as peculiaridades do regime de lucro presumido.

Diferença de Tratamento Entre PIS/Cofins e IRPJ/CSLL
É importante ressaltar que, embora o entendimento do STF sobre o ICMS não se aplicar à base de cálculo do PIS e da Cofins tenha gerado expectativa semelhante para o ISS, a 1ª Seção do STJ entendeu que a situação é distinta quando o tema envolve IRPJ e CSLL no lucro presumido. Isso ocorre principalmente porque o regime de tributação do lucro presumido é opcional, e a inclusão de impostos como o ISS na base de cálculo reflete uma interpretação específica da legislação tributária brasileira.

Consequências para as Empresas no Regime de Lucro Presumido
Com a decisão do STJ, as empresas que optam pelo regime de lucro presumido devem atentar-se para a inclusão do ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A mudança impacta diretamente a carga tributária, especialmente para aquelas que prestam serviços e estão sujeitas ao recolhimento do ISS.

Essa decisão pode levar as empresas a revisarem suas estratégias tributárias e, possivelmente, a reconsiderarem a opção pelo lucro presumido, dependendo do impacto financeiro que a inclusão do ISS na base de cálculo possa trazer. A análise cuidadosa de um contador ou consultor tributário será essencial para avaliar o impacto dessa decisão na gestão fiscal das empresas.

Considerações Finais
A decisão do STJ de manter o ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido reforça a importância do entendimento jurídico consolidado para a segurança e previsibilidade das operações empresariais. Empresas e profissionais da área contábil devem se manter atentos às mudanças e orientações jurisprudenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a otimização da carga tributária.

Com a uniformização deste entendimento, espera-se uma diminuição nas controvérsias judiciais sobre o tema, trazendo maior estabilidade para o ambiente jurídico e fiscal do Brasil. No entanto, as empresas precisam estar preparadas para os desafios que essa decisão pode trazer, buscando orientação especializada para se adaptarem a essa nova realidade.

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