A PORTARIA CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU), divulgou o sublimite de receita bruta acumulada aplicável às empresas optantes pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2025. O documento confirma a manutenção do valor em R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), o mesmo aplicado em 2024.
A seguir, apresentamos o texto integral da portaria:
PORTARIA CGSN nº 49, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2025.
A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2025, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.
Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Entendendo os Impactos do Sublimite
O sublimite define o teto de faturamento anual para o recolhimento simplificado de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões, o recolhimento desses tributos permanece unificado. Já para aquelas que ultrapassam esse valor, mas não excedem o limite geral de R$ 4,8 milhões, os tributos estaduais e municipais precisam ser apurados e pagos separadamente.
Por Que a Manutenção do Valor é Relevante?
Planejamento Tributário: A estabilidade no sublimite facilita o planejamento financeiro das empresas, oferecendo previsibilidade em relação às obrigações fiscais.
Crescimento Sustentável: Empresas próximas ao limite podem organizar sua expansão sem surpresas no regime tributário.
Redução de Custos Operacionais: Permanecer dentro do sublimite pode evitar custos adicionais associados à apuração separada de tributos estaduais e municipais.
Como Monitorar Seu Faturamento e Evitar Desenquadramentos
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, é crucial acompanhar mensalmente o faturamento acumulado e verificar se ele se mantém dentro dos limites do regime. A utilização de sistemas automatizados de gestão financeira pode ajudar a evitar surpresas e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.
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