Transação Tributária: PGFN Altera Regras dos Acordos para Quitação de Débitos Tributários

Transação Tributária: PGFN altera regras dos acordos para quitação de débitos tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou recentemente mudanças nas regras para a transação tributária, que é um mecanismo utilizado para negociar e quitar débitos tributários com condições especiais. As novas diretrizes visam aperfeiçoar os procedimentos, proporcionando maior segurança jurídica e incentivo à regularização das dívidas dos contribuintes. Um dos principais destaques é a exigência de que os contribuintes estejam em dia não apenas com a PGFN, mas também com a Receita Federal do Brasil (RFB).

O que é Transação Tributária?
A transação tributária é uma medida prevista pela Lei nº 13.988/2020 que permite a negociação de débitos fiscais federais com condições facilitadas, como redução de juros, multas e encargos, além de prazos mais longos para pagamento. O objetivo é viabilizar a regularização de empresas e pessoas físicas que possuem dívidas tributárias com a União, ajudando a evitar a judicialização excessiva e reduzindo a carga de processos nos tribunais.

Principais Mudanças nas Regras
A alteração nas normas, divulgada recentemente pela PGFN, traz novas exigências e condições para os acordos de transação tributária. Entre as principais mudanças estão:

  1. Regularidade Fiscal com a PGFN e RFB
    Uma das mudanças mais importantes é a determinação de que, para aderir a um acordo de transação, o contribuinte deve estar com sua situação fiscal regularizada não apenas com a PGFN, mas também com a Receita Federal. Isso significa que, para celebrar o acordo, o contribuinte não pode ter pendências em aberto com a RFB, como débitos não parcelados, omissão de declarações ou outras irregularidades. Essa regra visa garantir que o contribuinte mantenha sua situação fiscal em conformidade, contribuindo para uma maior disciplina tributária.
  2. Critérios de Elegibilidade Mais Rigorosos
    As novas regras também estabelecem critérios mais rigorosos para que o contribuinte seja considerado elegível para a transação tributária. Entre os fatores avaliados estão:

Capacidade de pagamento do contribuinte, com base em sua situação financeira atual e perspectivas de recuperação;
Natureza e origem do débito, priorizando aqueles considerados de difícil recuperação ou classificados como irrecuperáveis;
Histórico de adimplência fiscal, sendo favorecidos os contribuintes que demonstram compromisso com a regularização de suas obrigações fiscais.

  1. Condições de Pagamento e Reduções
    As mudanças incluem ajustes nas condições de pagamento, com variações de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. Em alguns casos, pode ser concedida redução de até 70% do valor das multas, juros e encargos, além de prazos que podem se estender por até 120 meses. Contudo, as reduções e condições mais vantajosas serão concedidas apenas para contribuintes que comprovem real dificuldade financeira ou se enquadrem em categorias específicas, como microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. Regras para Encerramento do Acordo
    Outra modificação relevante refere-se às regras para encerramento do acordo. A PGFN poderá rescindir a transação caso o contribuinte volte a ter irregularidades fiscais com a Receita Federal ou deixe de cumprir as condições pactuadas, como o pagamento das parcelas acordadas. Nesses casos, os benefícios concedidos, como reduções de multas e prazos alongados, serão perdidos, e o saldo remanescente será cobrado integralmente.

Vantagens e Riscos para os Contribuintes

Vantagens
Para os contribuintes, as novas regras trazem alguns benefícios importantes:

Facilidade na regularização de débitos, com condições de pagamento mais adequadas à capacidade financeira;
Redução de custos com a eliminação de juros, multas e encargos sobre os débitos tributários;
Prevenção de ações judiciais e restrições de crédito, permitindo que a empresa ou pessoa física retome suas atividades normais.

Riscos
Por outro lado, os contribuintes devem estar atentos aos riscos associados:

Possível perda dos benefícios em caso de descumprimento das novas exigências ou reincidência de irregularidades;
Necessidade de manter a conformidade contínua com as obrigações fiscais, evitando que novos débitos sejam gerados;
Critérios de elegibilidade mais rigorosos, que podem dificultar a adesão para alguns contribuintes.
Como se Adequar às Novas Regras
Para que os contribuintes possam aderir às novas condições de transação tributária e evitar a perda de benefícios, algumas ações são recomendadas:
Realizar um diagnóstico completo da situação fiscal, verificando eventuais pendências com a PGFN e a Receita Federal;
Regularizar qualquer débito ou obrigação acessória em aberto junto à RFB antes de solicitar a adesão à transação;
Monitorar a conformidade fiscal contínua, garantindo que a empresa ou pessoa física esteja sempre em dia com as obrigações;
Consultar um especialista em contabilidade ou direito tributário para planejar a melhor forma de regularizar os débitos e aproveitar os benefícios oferecidos pela transação tributária.

Conclusão
As novas regras para a transação tributária introduzidas pela PGFN visam aumentar a segurança jurídica e incentivar uma maior disciplina fiscal entre os contribuintes. A exigência de estar em dia tanto com a PGFN quanto com a Receita Federal reforça a importância de uma gestão fiscal eficiente e integrada. Para as empresas, é essencial se adaptar rapidamente às novas condições, regularizando suas pendências e monitorando constantemente a conformidade fiscal para evitar surpresas.

Com a adequação às novas diretrizes, os contribuintes podem aproveitar as oportunidades de negociação e quitar seus débitos com condições mais favoráveis, evitando ações judiciais e restrições de crédito que possam comprometer suas atividades.

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